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terça-feira, 8 de março de 2016
BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS DA MARINHA DO BRASIL COM ORIENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA
BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS
Nº 160 DE 01 DE MARÇO DE 2016
BONO ESPECIAL
GERAL
PAGADORIA DE PESSOAL DA MARINHA
Imposto de Renda - Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na
Fonte – Ano Base 2015 - Serão distribuídos fisicamente os comprovantes de
rendimentos pagos e de retenção na fonte, ano base 2015, a fim de instruir a
Declaração de Imposto de Renda. Conforme determinado pela Receita Federal do
Brasil (RFB), este comprovante foi impresso em uma única via e em moeda
Real. Adicionalmente, os referidos comprovantes poderão ser acessados em
formato digital por meio do aplicativo BP Online, disponível na página da
PAPEM na Intranet e na Internet.
Os comprovantes dos militares ativos e dos TTC foram direcionados para
as Organizações Centralizadoras (OC) juntamente com o BP do mês de FEV2016.
Os militares inativos e pensionistas receberão seus comprovantes pelo Banco
ou em suas residências, conforme o domicílio registrado no BP de FEV2016.
Solicita-se que as Organizações Militares de Apoio e Contato (OMAC)
efetuem ampla divulgação dessa distribuição em suas regiões. As OC nas quais
ocorreu movimentação de pessoal, a partir de FEV2016, deverão redirecionar o
comprovante para a OM na qual o militar movimentado foi designado para
servir.
A fim de dirimir possíveis dúvidas geradas por ocasião do
preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda -
Pessoa Física (DIRPF), destacam-se abaixo os principais tópicos passíveis de
questionamento:
A) CNPJ da Fonte Pagadora a ser informado: Por ocasião da confecção da
declaração de ajuste anual, o CNPJ a ser informado é o da fonte pagadora, ou
seja, o da PAPEM, que está descrito no próprio comprovante de rendimentos
ora disponibilizado;
B) Desconto FUSMA: A contribuição previdenciária oficial é constituída pelo
somatório das parcelas de Pensão Militar, PM 1,5%, FUSMA TIT e FUSMA Dep.,
as quais não devem ser lançadas em outro campo;
C) Indenizações Médicas, Odontológicas e Hospitalares (INHOS): As
indenizações hospitalares ao Sistema de Saúde da Marinha, constantes do
campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, do comprovante de rendimentos, poderão
ser declaradas como pagamentos efetuados à DFM – Fundo Naval, utilizando-se
o CNPJ 00.394.502/0473-70, existente naquele campo;
D) Despesas com Plano de Saúde: Os valores das despesas com planos de saúde
do Abrigo do Marinheiro deverão ser obtidos junto à QUALICORP – contato
telefônico 08007784004;
E) Diárias: Conforme mencionado em matéria da DFM publicada no BONO nº. 111,
de 19FEV2015, os Agentes Financeiros deverão disponibilizar ao pessoal de
suas OM e OM apoiadas o demonstrativo detalhado contendo os valores de
diárias pagas no País em 2014, uma vez que tal informação não é contemplada
pelo “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte”, distribuídos
por esta Pagadoria;
F) Pagamento no Exterior: Os militares que cumpriram ou estão cumprindo
missão no exterior receberão dois Comprovantes de Rendimentos: um em moeda
nacional e o outro em moeda estrangeira;
G) Pensão Alimentícia: Não será emitido comprovante de rendimentos para
beneficiários de pensão alimentícia, em razão de não possuírem vínculo
empregatício com a MB. Portanto, os referidos beneficiários devem considerar
os valores constantes dos comprovantes financeiros, emitidos mensalmente; e
(Continuação do BONO Especial Nº 160/2016 da PAPEM.........................)
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H) Emissão da 2ª via do Comprovante de Rendimentos: Caso necessário, a
emissão da 2ª via do comprovante de rendimentos poderá ser obtida da
seguinte forma:
1 - Por meio da página da PAPEM, na Intranet, www.papem.mb. O acesso à opção
“comprovante de rendimentos” está restrito aos Agentes de Pagamento, Fiéis
de Pagamento e pessoal de atendimento aos inativos e pensionistas da MB que
estejam devidamente cadastrados pela PAPEM; ou
2 - Por meio da página da PAPEM, na Internet, (www.papem.mar.mil.br). A
consulta “on-line” aos comprovantes de rendimentos 2016, ano base 2015, é
possível mediante acesso ao “BP ONLINE” para usuários que estejam
cadastrados. Relembra-se que o cadastro é feito pelo próprio usuário, por
meio da inclusão de dados autenticadores solicitados pelo sistema. As
informações trafegarão criptografadas, protegidas por certificado de
segurança digital emitido pelo SERPRO.
I) Despesas com Plano de Previdência Privada: Os militares inativos e
pensionistas deverão obter junto às Instituições com as quais eles mantêm
relacionamento os valores das despesas com planos de previdência privada.
Relembra-se que, visando proporcionar maior segurança e rapidez por
ocasião da elaboração da declaração de imposto de renda de pessoa física
Ano-Base 2015, esta Pagadoria disponibilizou aos militares/pensionistas a
opção de comprovante de imposto de renda em arquivo no formato ".xml", além
do arquivo em PDF e a versão impressa.
Por meio da utilização dessa opção, o declarante poderá baixar o
arquivo em seu computador ou "smartphone", sendo possível realizar a
importação do referido arquivo para o Programa de Preenchimento da
Declaração, que realizará o preenchimento automático, pelo sistema, das
seguintes informações contidas no comprovante de rendimentos:
1. Nome e CNPJ da fonte pagadora;
2. Rendimentos Tributáveis, deduções e imposto retido na fonte:
a. Total dos Rendimentos;
b. Contribuição previdenciária oficial; e
c. Imposto retido na fonte.
3. Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte:
a. Décimo terceiro salário (Líquido); e
b. Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário.
4. Rendimentos isentos e não tributáveis (Todos).
Na página da PAPEM, no menu “Consultas”, na opção “Informe de
Rendimentos”, encontram-se instruções detalhadas para utilização da nova
funcionalidade.
Por fim, para esclarecimentos adicionais, solicita-se que as demandas
sejam direcionadas às caixas postais papem-11/pagpem/Mar e papem-
113/pagpem/Mar ou ao telefone (21) 2104-5167, RETELMA 8110-5167.
BONO Especial Nº 160/2016.
Visite a página da Marinha na Internet – www.marinha.mil.br
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