7) O pagamento do FGTS será obrigatório de imediato? De quanto é o
recolhimento?
Não. De acordo com o Ministério do Trabalho e
Emprego, o depósito obrigatório do FGTS terá início apenas após regulamentação.
Hoje, o depósito é opcional. Ele corresponde a 8% do salário e deve ser pago
integralmente pelo empregador. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador
também é obrigado a pagar 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados
durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do
empregado, diz o Portal Doméstica Legal.
8) O pagamento obrigatório de FGTS será retroativo à data de
admissão?
Não, o depósito não será retroativo. A obrigatoriedade
passará a valer apenas após a data da regulamentação, de acordo com o Ministério
do Trabalho e Emprego
FONTE: G1 Economia - Seu dinheiro - P E C DAS DOMÉSTICAS - GLOBO.COM
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