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terça-feira, 2 de abril de 2013

ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS SOBRE O F G T S DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS.

7) O pagamento do FGTS será obrigatório de imediato? De quanto é o recolhimento?
Não. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o depósito obrigatório do FGTS terá início apenas após regulamentação. Hoje, o depósito é opcional. Ele corresponde a 8% do salário e deve ser pago integralmente pelo empregador. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador também é obrigado a pagar 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, diz o Portal Doméstica Legal.

8) O pagamento obrigatório de FGTS será retroativo à data de admissão?
Não, o depósito não será retroativo. A obrigatoriedade passará a valer apenas após a data da regulamentação, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego
FONTE: G1 Economia - Seu dinheiro -  P E C   DAS  DOMÉSTICAS - GLOBO.COM

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