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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

"ESTATUTO DO IDOSO R E P A S S A N D O DIREITO DO IDOSO! - Por favor divulguem - É BOM SABER !!!!! Tome conhecimento de um direito do idoso que todos devemos conhecer e divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam. De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico." Gente, nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na lei. Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto. Dois idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo porque sabem que é um direito, apenas não avisam... Sabe como é... Temos que correr atrás! Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!" "EM TEMPO": UMA CONTRIBUIÇÃO DE NOSSA AMIGONA ANA MARIA MIRANDA LUNA. FONTE: Compartilhado do facebook de ANA M.M. LUNA em 24-09-2012.

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