OAB e Penhora
Causou-me estranheza e indignação o fato de a OAB/PE ter pedido a penhora de recursos de caderneta de poupança de um cidadão. Se por acaso o senhor Henrique Mariano e seus advogados não sabem o que diz o Código de Processo Civil, em seu art. 649, inc. X, eis aí: - "São absolutamente impenhoráveis: ... inciso X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança." - E 40 salários mínimos equivalem a R$21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais). - Então, como é que a OAB explica isso? Ou a Ordem dos Advogados não precisa cumprir a lei? - E o juiz que deferiu o bloqueio dos R$4.064,00 (quatro mil e sessenta e quatro reais) também não conhece o CPC?/.
José Fernandes Costa
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Fonte: E-mail de JOSÉ FERNANDES
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