Seguidores

terça-feira, 20 de setembro de 2011

NOTA DE AUTORIA DO DR. JOSÉ FERNANDES COSTA, PUBLICADA NO DIÁRIO DE PERNAMBUCO.

OAB e Penhora

Causou-me estranheza e indignação o fato de a OAB/PE ter pedido a penhora de recursos de caderneta de poupança de um cidadão. Se por acaso o senhor Henrique Mariano e seus advogados não sabem o que diz o Código de Processo Civil, em seu art. 649, inc. X, eis aí: - "São absolutamente impenhoráveis: ... inciso X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança." - E 40 salários mínimos equivalem a R$21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais). - Então, como é que a OAB explica isso? Ou a Ordem dos Advogados não precisa cumprir a lei? - E o juiz que deferiu o bloqueio dos R$4.064,00 (quatro mil e sessenta e quatro reais) também não conhece o CPC?/.


José Fernandes Costa

Fones: (081) 3268-6872, 9911-9705 e 9965-1579
OAB/PE 25.071 (Ex-13.623/PE)
E-mail : jfc1937@yahoo.com.br

Fonte: E-mail de JOSÉ FERNANDES

Nenhum comentário:

Postar um comentário