Prezado Alírio,
Estou terminando um texto para mandar para o Felipe e o Saulo.
E ali estou deixando claro que tanto o comentarista quanto o moderador ou administrador respondem pelas ofensas. - O Renato Curvelo quis dar uma de joão sem braço, invocando a relação de causalidade, tentando isentar os blogueiros de responderem pelos atos dos anônimos.
E eu estou citando a própria relação de causalidade (nexo causal) e enquadrando tanto o blogueiro que libera o comentário ofensivo, quanto o próprio ofensor. - Isso está claro no § 2º (Relevância da omissão) do art. 13, do Código Penal.
Portanto, o moderador ou blogueiro responde solidariamente com o difamador, pelas ofensas que aquele libera em seu blog.
Abraço, José Fernandes Costa
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